Esta Natureza Jurídica compreende:
- os consórcios constituídos por companhias ou quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, para a execução de determinado empreendimento, observado o disposto nos artigos 278 e 279 da Lei n. º 6.404, de 1976. Os consórcios não têm personalidade jurídica própria (as empresas que o constituem, sim). O contrato de consórcios e suas alterações são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 278 e 279
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os consórcios públicos (121-0, 306-9 e 399-9)
- os consórcios de empregadores (228-3)
- os consórcios simples (229-1)