Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, cujo capital social é dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, que responde de forma restrita ao valor de suas quotas, porém todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A firma ou denominação social é sempre seguida da palavra “limitada” ou Ltda.”. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivo são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.052 a 1.087)
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as sociedades de crédito ao microempreendedor, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade de responsabilidade limitada (Resolução CMN n. º 2.627, de 1999, art. 1º, § 1º, inciso II)
- as Empresas Binacionais Brasileiro- argentinas (EBBA), quando adotarem a forma de sociedade de responsabilidade limitada
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as sociedades simples que se revestirem da forma de sociedade de responsabilidade limitada
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