Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.


Esta Natureza Jurídica compreende:

  • as fundações criadas pela União, regidas inteiramente pelo direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, primeira parte. Estas fundações, também conhecidas por fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, são espécies de autarquia e são criadas e extintas diretamente por lei federal específica, não sujeitando, portanto, os seus atos constitutivos, alteradores ou extintivos ao registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as fundações públicas de direito público criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (114-7)
  • as fundações públicas de direito público criadas por Município (115-5)
  • os consórcios públicos de direito privado (122-8)
  • as fundações públicas de direito privado instituídas pela União (125-2)
  • as fundações públicas de direito privado instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (126-0)
  • as fundações públicas de direito privado instituídas por Município (127-9)
  • as fundações privadas (306-9)
  • os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando constituídos sob a forma de fundação privada (306-9)
  • as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), quando constituídas sob a forma de fundação privada (306-9)
  • as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade brasileira, quando constituídas sob a forma de fundação privada (306-9)
  • as fundações instituídas pelos partidos políticos (306-9)
  • as filiais, no Brasil, de organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando constituídas sob a forma de fundação privada (320-4)
  • as fundações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil (321-2)
  • as organizações sociais (OS), quando constituídas sob a forma de fundação privada (330-1)

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