Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Municípios
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as autarquias (112-0)
- as fundações públicas (115-5)
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (118-0)
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (118-0)
- os Municípios (124-4)
- os fundos de avais públicos: União (131-7), Estadual ou do Distrito Federal (132-5) e Municipal (133-3)
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Legislativo dos Municípios (133-3)
- as empresas públicas (201-1)
- as sociedades de economia mista dos Municípios (203-8)