Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as autarquias (111-2)
- as fundações públicas (114-7)
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado (117-1)
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios (117-1)
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (117-1)
- os Estados ou o Distrito Federal (123-6)
- os fundos de avais públicos: União (131-7), Estadual ou do Distrito Federal (132-5) e Municipal (133-3)
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal (132-5)
- as empresas públicas (201-1)
- as sociedades de economia mista dos Estados ou do Distrito Federal (203-8)