Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- a Governadoria do Estado ou do Distrito Federal
- as Secretarias Estaduais ou do Distrito Federal
- os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, criados por Estado ou pelo Distrito Federal
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as autarquias criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (111-2)
- as fundações públicas de direito público criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (114-7)
- os órgãos públicos do Ministério Público dos Estados (117-1)
- os Estados e o Distrito Federal (123-6)
- as fundações públicas de direito privado instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (126-0)
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito público, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (131-7)
- as empresas públicas instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (201-1)
- as sociedades de economia mista instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (203-8)
- os serviços notariais e registrais (cartórios) (303-4)
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito privado, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (324-7)