A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Principais características dos órgãos públicos:
- são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria, resolução, etc.)
- são integrantes da Administração Pública
- não têm personalidade jurídica própria
- destinam-se à prestação de serviços públicos
- não têm finalidade lucrativa
Principais características das autarquias e fundações:
- são entidades criadas e extintas por lei
- são integrantes da Administração Pública
- têm personalidade jurídica de direito público
- têm patrimônio próprio e receita proveniente do orçamento do Poder Público ou de outras fontes
- executam atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos
- não têm finalidade lucrativa
A categoria Administração Pública compreende também:
- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios – pessoas jurídicas de direito público
Esta categoria não compreende:
- as empresas públicas (201-1)
- as sociedades de economia mista (203-8)