Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.
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Seção: | C | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |
Divisão: | 13 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS | |
Grupo: | 13.2 Tecelagem, exceto malha | |
Classe: | 13.21-9 Tecelagem de fios de algodão | |
Subclasse: | 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão |
- a fabricação de tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, com predominância de algodão
- a fabricação de veludos, tecidos felpudos, tecidos de gaze e outros tecidos elaborados, com predominância de fios de algodão
- a fabricação de artefatos têxteis de algodão para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
- a fabricação de sacos de algodão e de artefatos têxteis para usos diversos quando integrada à tecelagem
- os serviços de acabamento em tecidos de algodão realizados na mesma unidade da atividade de tecelagem
- a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
- os serviços de acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
- a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (1351-1/00)
- a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
- a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
- a fabricação de sacos de algodão e de artefatos têxteis para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
Registros encontrados: 20
Código | Descrição |
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1321-9/00 | ARTEFATOS DE TECIDOS DE ALGODAO PARA CAMA, MESA OU BANHO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1321-9/00 | ARTEFATOS DE TECIDOS DE ALGODAO PARA COPA E COZINHA; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1321-9/00 | ARTEFATOS DE TECIDOS DE ALGODAO PARA USO DOMÉSTICO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1321-9/00 | COBERTORES, MANTAS OU EDREDONS DE ALGODAO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1321-9/00 | COLCHAS DE ALGODAO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1321-9/00 | LENCÓIS E / OU FRONHAS DE TECIDOS DE ALGODÃO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1321-9/00 | ROUPAS DE CAMA, MESA OU BANHO DE TECIDOS DE ALGODAO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1321-9/00 | SACOS DE ALGODAO PARA EMBALAGEM; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1321-9/00 | TECELAGEM PLANA DE ALGODÃO; SERVIÇO DE |
1321-9/00 | TECIDO ALGODÃO TINTOS OU ESTAMPADOS, INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE |
1321-9/00 | TECIDO DE INDIGO; FABRICAÇÃO DE |
1321-9/00 | TECIDOS ATOALHADOS (FELPUDOS) DE ALGODÃO; FABRICAÇÃO DE |
1321-9/00 | TECIDOS DE ALGODÃO TIPO GAZE; FABRICAÇÃO DE |
1321-9/00 | TECIDOS PLANOS DE ALGODAO, INCLUSIVE MESCLAS, CRUS OU ACABADOS (BENEFICIADOS); FABRICAÇÃO DE |
1321-9/00 | TECIDOS RENDADOS DE ALGODÃO; FABRICAÇÃO DE |
1321-9/00 | TECIDOS TUFADOS; FABRICAÇÃO DE |
1321-9/00 | TOALHAS DE BANHO DE TECIDOS DE ALGODÃO; CONFECÇÃO DE, QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM |
1321-9/00 | TOALHAS DE BANHO OU DE ROSTO DE TECIDOS DE ALGODAO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1321-9/00 | TOALHAS DE MESA OU DE COZINHA DE TECIDOS DE ALGODAO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1321-9/00 | VELUDOS E PELÚCIAS DE ALGODÃO; FABRICAÇÃO DE |