Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.
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Seção: | C | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |
Divisão: | 13 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS | |
Grupo: | 13.2 Tecelagem, exceto malha | |
Classe: | 13.22-7 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | |
Subclasse: | 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
- a fabricação de tecidos planos de fios de fibras têxteis naturais (lã, linho, juta, seda, rami, etc.), inclusive mesclas, com predominância de fios naturais
- a fabricação de artefatos têxteis de fibras naturais, exceto algodão, para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
- a fabricação de sacos de juta e de outros artefatos têxteis de fibras têxteis naturais, exceto algodão, quando integrada à tecelagem
- o acabamento em tecidos de fibras têxteis naturais (exceto algodão) integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção
- a tecelagem de fios de algodão (13.21-9)
- a fabricação de tecidos de malha (13.30-8)
- o acabamento em tecidos de fibras têxteis naturais realizado sob contrato (13.40-5)
- a fabricação de artefatos têxteis de fibras naturais, exceto algodão, para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1)
- a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (13.52-9)
- a fabricação de tecido não tecido (TNT) ou falsos tecidos (13.54-5)
- a fabricação de sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais e de artefatos têxteis para usos diversos quando não integrada à tecelagem (13.59-6)
- a tecelagem de fios de amianto (23.99-1)
Registros encontrados: 32
Código | Descrição |
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1322-7 | ARTEFATOS DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO) PARA USO DOMÉSTICO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1322-7 | ARTEFATOS DE TECIDOS FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO), PARA BANHO, CAMA E MESA, COPA E COZINHA; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1322-7 | CAROÁ; TECELAGEM DE |
1322-7 | COBERTORES, MANTAS E EDREDONS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1322-7 | COLCHAS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1322-7 | CÂNHAMO; TECELAGEM DE |
1322-7 | FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS; TECELAGEM DE |
1322-7 | FRONHAS DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODÃO); CONFECÇÃO DE, QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM |
1322-7 | JUTA; TECELAGEM DE |
1322-7 | LENCOIS OU FRONHAS DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1322-7 | LINHO; TECELAGEM DE |
1322-7 | LÃ; TECELAGEM DE |
1322-7 | MALVA; TECELAGEM DE |
1322-7 | RAMI; TECELAGEM DE |
1322-7 | ROUPAS DE CAMA, BANHO, MESA, COPA OU COZINHA DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1322-7 | SACOS DE JUTA OU DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS PARA EMBALAGEM; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1322-7 | SEDA; TECELAGEM DE |
1322-7 | TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS; SERVIÇO DE |
1322-7 | TECIDO DE CETIM; FABRICAÇÃO DE |
1322-7 | TECIDO DE JUTA, CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLAS; FABRICAÇÃO DE |
1322-7 | TECIDO DE LINHO, CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE |
1322-7 | TECIDO DE LÃ, CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE |
1322-7 | TECIDO DE RAMI, CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE |
1322-7 | TECIDO DE SEDA, CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE |
1322-7 | TECIDO DE SISAL (AGAVE), CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE |
1322-7 | TECIDOS DE CRINA; FABRICAÇÃO DE |
1322-7 | TECIDOS DE PELOS GROSSEIROS OU DE CRINA, PUROS OU MISTOS; FABRICAÇÃO DE |
1322-7 | TECIDOS RENDADOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODÃO); FABRICAÇÃO DE |
1322-7 | TELAS DE JUTA; FABRICAÇÃO DE |
1322-7 | TOALHAS DE BANHO OU DE ROSTO DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1322-7 | TOALHAS DE MESA OU DE COZINHA DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM) |
1322-7 | VELUDOS E PELÚCIAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS NATURAIS - EXCETO ALGODÃO |