Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.
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Seção: | A | AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA |
Divisão: | 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS | |
Grupo: | 01.1 Produção de lavouras temporárias | |
Classe: | 01.19-9 Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | |
Subclasse: | 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
- o cultivo de abóbora, feijão verde, palmarosa e vetiver
- o cultivo de capim napier, milho, palma, trevo e outras forrageiras para corte
- o cultivo de leguminosas: ervilha em grão seco, fava e outras leguminosas de lavoura temporária
- o cultivo de outras lavouras temporárias não especificadas anteriormente
- a produção de sementes das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo
- o cultivo de morango (0121-1/02)
- o cultivo de tomate estaqueado (de mesa) (0121-1/01)
- o cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame (0121-1/01)
- o cultivo de legumes e hortaliças (0121-1/01)
- a produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- a produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pastos, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- a produção de mudas certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- a fabricação de conservas dos produtos desta subclasse (1032-5/99)
- a produção de suco concentrado de frutas e de legumes desta subclasse (1033-3/01)
- a produção de suco de frutas e de legumes desta subclasse, exceto sucos concentrados (1033-3/02)
Registros encontrados: 46
Código | Descrição |
---|---|
0119-9/99 | ABÓBORA MORANGA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | ABÓBORA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | ALFAFA (FORRAGEIRA PARA CORTE); CULTIVO DE |
0119-9/99 | ALFAFA (FORRAGEIRA); CULTIVO DE |
0119-9/99 | ALFAFA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | AVEIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | AZEVEM FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTURA DE |
0119-9/99 | AZEVEM FORRAGEIRA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | BRAQUIARA FORRAGEIRA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | BRAQUIARIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CANA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CANA FORRAGEIRA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CAPIM COLONIÃO OU COLÔNIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CAPIM ELEFANTE FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CAPIM ELEFANTE FORRAGEIRA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CAPIM GORDURA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CAPIM JARAGUÁ FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CEVADA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CORNICHÃO FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CORNICHÃO FORRAGEIRA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CROTALARIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | CROTOLARIA FORRAGEIRA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | ERVILHA EM GRÃO; CULTIVO DE |
0119-9/99 | ERVILHACA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | FAVA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | FEIJÃO DE LIMA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | FEIJÃO VERDE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE |
0119-9/99 | JERIMUM; CULTIVO DE |
0119-9/99 | LEGUMINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | LINHAÇA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | MILHO (FORRAGEIRA PARA CORTE); CULTIVO DE |
0119-9/99 | MILHO FORRAGEIRO; CULTIVO DE |
0119-9/99 | MUCUNA FORRAGEIRA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | MUCUNA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | PALMA FORRAGEIRA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | PALMAROSA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | RAÍZES E TUBÉRCULOS DE LAVOURA TEMPORÁRIA; CULTIVO DE |
0119-9/99 | SEMENTE DE ABÓBORA (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE |
0119-9/99 | SEMENTE DE FEIJÃO VERDE (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE |
0119-9/99 | SEMENTE DE JERIMUM (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE |
0119-9/99 | SILAGEM DE MILHO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE |
0119-9/99 | SORGO FORRAGEIRO; CULTIVO DE |
0119-9/99 | TREMOÇO FORRAGEIRO; CULTIVO DE |
0119-9/99 | TREVO FORRAGEIRO; CULTIVO DE |
0119-9/99 | VETIVER; CULTIVO DE |