Esta Natureza Jurídica compreende:

  • as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei n.º 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as entidades de mediação e arbitragem previstas na Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996 (ver código 311-5).