Esta Natureza Jurídica compreende:


  • as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil.

Esta Natureza Jurídica não compreende:


  • as filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (ver código 320-4)


Base legal: Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n.º 101, de 23 de abril de 2002; Instrução Normativa SRF nº167, de 14 de junho de2002