Esta Natureza Jurídica compreende:


  • a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja simples (não-empresária), prevista na Lei no. 12.441, de 11/07/2011.


Esta Natureza Jurídica não compreende:


  • a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja empresária (ver código 230-5);
  • o Empresário (Individual) (ver código 213-5);
  • a Empresa Individual Imobiliária (ver código 401-4);
  • a subsidiária integral;
  • a empresa pública unipessoal