321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior

Esta Natureza Jurídica compreende:
- as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil.

Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (ver código 320-4)

Base legal: Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores nº 101, de 23 de abril de 2002; Instrução Normativa SRF nº167, de 14 de junho de 2002.