210-0 Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo Código Civil 2002)

Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza mercantil, formadas por dois tipos de sócios: os sócios capitalistas que entram com recursos para a formação do capital e os sócios de indústria que contribuem apenas com o trabalho. A razão social é constituída com o nome dos sócios capitalistas, seguida da expressão "e companhia", por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivo, alteradores e extintivos são registrados e arquivados na Junta Comercial.

Base legal: Código Comercial, arts. 317 a 324.

OBS.: com a entrada em vigor do Novo Código Civil esta Natureza Jurídica não mais faz parte do ordenamento jurídico do País, com o período de 1(hum) ano para adaptação das entidades nelas enquadradas