312-3 Partido Político

Esta natureza jurídica compreende:
- os partidos políticos regulados pela Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 9.259, de 09 de janeiro de 1996;
- as coligações de partidos políticos previstas no art. 6º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Esta natureza jurídica não compreende:
- as fundações (ver código 306-9) e associações (ver código 399-9) criadas e mantidas pelos partidos políticos