214-3 Cooperativa

Esta natureza jurídica compreende:
- as sociedades de pessoas que se obrigam, através da celebração de contratos de sociedades cooperativas, a contribuir, com bens e serviços, para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo ter por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As cooperativas devem arquivar seus atos na Junta Comercial, em que pese tenham natureza civil

Base legal: Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.