210-0 Sociedade Mercantil de Capital e Indústria

Esta natureza jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza mercantil, formadas por dois tipos de sócios: os sócios capitalistas que entram com recursos para a formação do capital e os sócios de indústria que contribuem apenas com o trabalho. A razão social é constituída com o nome dos sócios capitalistas, seguida da expressão "e companhia", por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivo, alteradores e extintivo são registrados e arquivados na Junta Comercial

Base legal: Código Comercial, arts. 317 a 324.

Esta natureza jurídica não compreende:
- as sociedades civis que se revestirem da forma de sociedade de capital e indústria (ver código 211-9)